Instrução Normativa 001/2022 - PPG sobre atividades acadêmicas presenciais:
1-) Segue em arquivo anexo a Instrução Normativa 001/2022-PPG com os procedimentos relacionados às atividades acadêmicas presenciais na Pós-graduação, conforme exigência do artigo 20 da Resolução 003/2021-CONSEPE de 22 de dezembro de 2021 e informado no Ofício Circular N° 10/2022/PPG/REITORIA/CONSUNI/UFRN de 24 de janeiro de 2022.
- Prestar especial atenção para a necessidade do discente comprovar o esquema vacinal completo através do SIGAA. Quem não fizer esta comprovação:
I. não poderá frequentar as aulas e atividades acadêmicas presenciais;
II. será bloqueado, nas turmas dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado, para o
registro de frequência e conceito; e
III. terá o programa suspenso compulsoriamente no respectivo período letivo caso o esquema
vacinal não seja comprovado até 22 de abril de 2022, conforme previsto no artigo 13, parágrafo
2° da Resolução n° 003/2021-CONSEPE, de 22/12/2021.
2-) Recomendamos que as defesas de dissertações e teses continuem sendo realizadas de forma remota. Entretanto, excepcionalmente, poderão ser realizadas de forma presencial, desde que sejam aplicadas as disposições das Resoluções nº 003/2021 - CONSEPE e nº 010/2021-CONSAD.
3-) Destacamos que o uso de máscaras de proteção individual, cobrindo nariz e boca, é obrigatório nas dependências físicas da UFRN, conforme art. 3º-A da Lei nº 13.979/2020, salvo em caso de edição de norma que dispense o uso.
Professor Pablo Javier Alsina
Coordenador do PPG