Colegiado

Portaria nº 06/2023, EMUFRN, de 05 de março de 2023

MEMBROS TITULARES

PROFA. CAROLINA CHAVES GOMES

PROF. JEAN JOUBERT FREITAS MENDES

PROF. MANOEL THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA FILHO

PROF. MÁRIO ANDRÉ WANDERLEY OLIVEIRA

PROFA. NATHALIA DOMINGOS

PROFA. TAMAR GENZ GAULKE

 

MEMBROS SUPLENTES

PROF. CASSIANO DE ALMEIDA BARROS

PROF. TIAGO DE QUADROS MAIA CARVALHO

 


 

AGENDA DE REUNIÕES COLEGIADO (2024)

06/03

10/04

03/07

10/07

24/07

07/08

02/10

 


ATAS DO COLEGIADO - CLIQUE AQUI

 


 

Segundo o Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2019)

 

Art. 10. Compete a cada Colegiado de Curso:

I - definir as diretrizes gerais do Curso;

II - articular, juntamente com os Departamentos envolvidos com o Curso, a participação dos professores na elaboração e implementação do projeto político-pedagógico do Curso;

III - elaborar o projeto político-pedagógico do Curso;

IV - aprovar o projeto político-pedagógico do Curso;

V - acompanhar, avaliar e aperfeiçoar o projeto políticopedagógico do Curso;

VI - articular, junto aos Departamentos envolvidos com o Curso, a integração entre os programas das diversas disciplinas ofertadas ao Curso;

VII - propor aos Departamentos a realização e a integração de programas de ensino, pesquisa e extensão, segundo o interesse do Curso;

VIII - opinar sobre transferência e cancelamento de programa de alunos;

IX - prestar assessoramento de ordem didático pedagógica, quando solicitado pelos órgãos competentes;

X - deliberar originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo.

 

Art. 12. Os colegiados deliberativos da Universidade reúnem-se ordinária ou extraordinariamente.

§ 1º Ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, convocados, por escrito, por seu presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvado o disposto nos artigos 28 e 60 deste Regimento.

[...]

 

Art. 13. Os colegiados deliberativos reúnem-se com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º A maioria absoluta de que trata o caput deste artigo é entendida como o número inteiro que se segue ao da metade do total dos membros que integralizam o colegiado.

 

  

Atualizado em 18/09/2024 por Nathalia Domingos

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