Diante do baixo desempenho no ENADE (Conceito 2), e considerando o disposto no Art. 19 da Resolução nº 048/2020-CONSEPE, de 08 de setembro de 2020, que trata da política de melhoria da qualidade dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pela UFRN, o Curso de Licenciatura em Música foi incluído no regime especial de acompanhamento pelo Colegiado, Comissão de Graduação, Direção da Unidade Acadêmica Especializada, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Procurador Educacional Institucional (PI) e Comissão Própria de Avaliação (CPA).
O Relatório é resultado do Processo de Autoavaliação realizado no Curso de Música - Licenciatura da Escola de Música (EMUFRN), que contou com cerca de 70 participantes, entre estudantes, docentes e equipe da CPA.
As propostas e recomendações da Comissão podem ser conferidas AQUI