A avaliação da assiduidade de um aluno é verificada a partir da sua presença em cada hora-aula.
De acordo com o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023),
Art. 110. Não existe abono de faltas, devendo haver compensação do conteúdo e reposição das avaliações realizadas para casos específicos previstos na legislação.
Para ser aprovado em uma disciplina o aluno deve cumprir uma frequência mínima correspondente a 75% da carga horária do componente curricular.
Em outras palavras, o(a) aluno(a) pode ter:
Disciplina de 30h - 9 faltas = 4 dias
Disciplina de 45h - 13 faltas = 6 dias
Disciplina de 60h - 18 faltas = 9 dias
Fique de olho!
* 1 dia de ausência na disciplina de 30h corresponde a 2 faltas (hora-aula)
Dúvidas frequentes:
Um aluno pode ter suas faltas abonadas?
Não existe abono de faltas, ressalvados os casos previstos em lei. O único mecanismo previsto como compensação da ausências às aulas presenciais é o Regime de Exercícios Específicos (arts. 273-279).
Atualizado em 12/02/2024 por Nathalia Domingos