Os estudos realizados por estudantes em Instituições de Ensino Superior - IES, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu, podem ser aproveitados na UFRN.
O aproveitamento somente pode ocorrer para componentes curriculares cursados nos 15 (quinze) anos anteriores ao ingresso do estudante no curso atual na UFRN, com aprovação pela instituição de origem.
Quando se trata de estudos de graduação realizados na própria UFRN, pode ser solicitado o aproveitamento automático dos componentes curriculares equivalentes, de acordo com as informações constantes no SIGAA.
O requerimento do interessado, solicitando aproveitamento de estudos, deverá ser instruído com:
I - histórico escolar original atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados
com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;
II - programa dos componentes curriculares objetos da solicitação;
III - comprovante de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil; e
IV - documento emitido por órgão competente do país de origem que comprove ser estudo em
curso de graduação de Instituição de Ensino Superior - IES ou em curso de pós-graduação stricto sensu, quando realizado no exterior.
Veja o passo a passo AQUI.
Para maiores informações, consulte os Artigos 248 a 253 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023).