Notícias > Avaliação da aprendizagem em disciplinas

A Avaliação da Aprendizagem, processo mediado pelo docente, compreende o diagnóstico e o acompanhamento do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes pelo estudante.

 

Pontos importantes:

* Os critérios utilizados na avaliação devem ser divulgados pelo docente e constar no plano de ensino
* Estudantes com Necessidades Educacionais Específicas - NEE poderão ter mecanismos de avaliação diferenciados de acordo com as suas necessidades, mediante parecer da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA.

* Ao estudante que não participa de uma atividade avaliativa é atribuída a nota 0 (zero).
* É obrigatória a divulgação do rendimento acadêmico da unidade, pelo docente, até 1 (um) dia útil antes da realização do primeiro instrumento avaliativo da unidade seguinte.

* A divulgação dos rendimentos acadêmicos deve ser realizada obrigatoriamente por meio do sistema de gestão acadêmica.

 

 


  

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO POR MÉDIA:

📍 Ter média parcial igual ou superior a 6,0 (seis), com rendimento acadêmico igual ou superior a 4,0 (quatro) em todas as unidades.
 Observação: Para a aprovação, o critério de assiduidade deve ser satisfeito.

 

CRITÉRIOS PARA TER DIREITO À AVALIAÇÃO DE REPOSIÇÃO:
📍 O critério de assiduidade é satisfeito; e
📍 O estudante tem média parcial igual ou superior a 3,0 (três).

 Observação: Caso o estudante não realize alguma atividade avaliativa, porém atinja os critérios de aprovação definidos nos critérios de aprovação por média, não terá direito a realizar a avaliação de reposição. O prazo para realização da avaliação de reposição é de, no mínimo, 3 (três) dias letivos, contados a partir da divulgação da média parcial e da frequência do estudante no sistema de gestão acadêmica.

 

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO APÓS AVALIAÇÃO DE REPOSIÇÃO:
📍 Ter média final igual ou superior a 5,0 (cinco), com rendimento acadêmico igual ou superior a 4,0 (quatro) na avaliação de reposição.

 

  

É possível obter mais informações nos Artigos 96 a 121 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023).


Notícia cadastrada em 12/02/2024 12:11  
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