Um aluno pode ter seu VÍNCULO CANCELADO nos seguintes casos:
· Abandono de curso: quando não há efetivação da matrícula em algum componente curricular (ou TCC) ou nenhuma integralização de carga horária em 2 períodos letivos regulares consecutivos.
· Decurso de prazo máximo para conclusão do curso: quando a integralização curricular não ocorre na duração máxima estabelecida no PPC do curso ao qual o aluno está vinculado. Observação:
poderá ser concedida ao estudante a prorrogação de até 2 (dois) períodos letivos para conclusão do curso. No caso dos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas - NEE, a Câmara de Graduação poderá conceder um prazo maior mediante parecer da SIA.
· Desempenho acadêmico insuficiente: quando o aluno não integralizou, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da CH total da estrutura curricular quando atingir a duração padrão prevista para o curso. Observação: Não são contabilizados, para fins de duração padrãoprevista para o curso, os períodos letivos que o estudante tenharealizado suspensão de curso.
Para maiores informações, consulte o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023).
- Artigos 297 - Abandono de Curso
- Artigos 298 a 301 - Decurso de Prazo Máximo
- Artigos 302 - Desempenho Acadêmico Insuficiente
- Artigos 303 a 306 - Das outras formas de Cancelamento de Curso
Dúvidas frequentes:
Caso um aluno não consiga efetuar matrícula em alguma disciplina, seja por indeferimento da solicitação ou perda de prazo, ele terá seu vínculo com o curso da UFRN extinto?
Sim. Mas antes que ocorra a extinção no vínculo no final do semestre, o aluno pode tentar a rematrícula, a matrícula extraordinária ou suspender o curso, dentro do prazo estipulado pelo calendário universitário para cada caso.
Se um aluno obtiver insucesso (trancamento e/ou reprovação) em todas as disciplinas matriculadas em um dado semestre ele terá seu vínculo com a UFRN cancelado?
Sim, caso não haja a suspensão do curso. Neste caso, a desvinculação ocorrerá após o término do prazo para consolidação final das turmas.
O prazo máximo para conclusão do curso pode ser estendido?
Sim. A Câmara de Graduação pode conceder até dois semestres letivos para conclusão do curso.
Atualizado em 30/01/2024 por Nathalia Domingos